Ofício 14/2023 ao Ministério da Cultura e Governo Estadual

Curitiba, 04 de dezembro de 2023.

Ao Ministério da Cultura e à Secretaria Estadual de Cultura do Paraná

Sobre o edital dos Pontões de Cultura do Ministério da Cultura, o Centro de Formação Urbano Rural Irmã Araújo manifesta alegria e gratidão pela aprovação do projeto, contudo, a sua execução não será possível conforme considerações a seguir.

Em análise mais detalhada do orçamento, nos deparamos com muitas incongruências entre o valor orçado e aprovado e as metas a serem cumpridas, não permitindo que esse projeto seja desenvolvido com coerência até o seu fim.

Teremos muitas dificuldades de executar pela complexidade de realizar as tomadas de preço (orçamentos) e o pagamento de todas despesas previstas no projeto (alimentação, passagem, estadia, etc.). O Plano Orçamentário consta 100% de contratações por meio de Pessoa Jurídica. Todos os projetos provenientes do Governo Federal não se aplica as contratações somente nesta modalidade. Pela forma de contratação ser mediante CLT, não dispõe de recursos para pagamentos de encargos sociais, tanto do funcionário quanto da instituição. Essas contratações estão localizadas nos itens 1.1; 2.1; 2.3; 2.2; 3.1; 3.2; 3.4; 4.12; 5.1;5.3 e 5.5.

Com relação às assessorias, que estão nos itens 3.5; 3.6; 3.7e 3.8, não está claro a modalidade que será utilizada para as contratações. Outra situação evidenciada é o caso das contratações de bolsistas, pois o Cefuria não possui vínculo com Universidade e não possui alguém da área para assessorar e acompanhar esses bolsistas.

No projeto não foi previsto a contratação de um coordenador (a) durante 12 meses, sendo necessário para iniciar o projeto e findá-lo. Não há contratação de profissional qualificado para administrativo do projeto, bem como a execução do Transferegov. Também não consta a contratação de contabilista para a prestação de contas, sendo esta contratação imprescindível para que o Cefuria execute o projeto e cumpra todos os requisitos de acordo com uma gestão responsável e de qualidade.

O Cefuria e os seus diretores são os responsáveis pelo projeto e respondem, tanto administrativamente como juridicamente, com seus bens pessoais caso não seja realizado conforme foi elaborado, bem como o não comprimento das metas previstas no projeto.

Desta forma, em reunião da Coordenação Executiva e Conselho Fiscal do Cefuria, entidade responsável pelo projeto, em análise cautelosa, foi deliberado a não aceitação em dar continuidade neste projeto, pois mesmo que seja realizada todas as adequações, não será possível resolver todas as incongruências apresentadas. Nos colocamos a disposição para sanar dúvidas e esclarecimentos.

 

 

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