Em decisão inédita, Justiça do Paraná reconhece direito à moradia por usucapião em imóvel de massa falida

BOQUEIRÃOHABITAÇÃO
Cerca de 30 famílias de catadores de materiais recicláveis serão beneficiadas pela decisão. Os trabalhadores ocupam o terreno, localizado no bairro Boqueirão, desde 1999.

O Tribunal de Justiça do Paraná publicou decisão inédita com relação à função social da propriedade urbana. Por dois votos a um, os desembargadores do TJ confirmaram a sentença de procedência do pedido de usucapião de cerca de 30 famílias de catadores de material reciclável, que ocupam terreno de uma massa falida no bairro Boqueirão, em Curitiba, desde 1999.

A decisão diz respeito à ação de reintegração de posse proposta pela massa falida da empresa Tecnicom LTDA, em 2004, depois de avisada pela prefeitura sobre a ocupação da área. Desde o decreto de falência da empresa, em 1997, o imóvel estava inutilizado, não edificado e sem qualquer manutenção por parte da massa falida. A situação caracterizou-se como descumprimento da função social da propriedade do terreno.

Com a decisão do TJ, o pedido de reintegração de posse foi negado e o caso se torna o primeiro em que uma ação de usucapião especial urbana coletiva é aceita para ocupação em imóvel de massa falida. Para a assessora jurídica da Terra de Direitos que acompanha o caso, Julia Ávila Franzoni, a decisão é de extrema importância para consagração das disposições constitucionais sobre direito à moradia, direito à cidade e função social da propriedade.

“O Poder Judiciário passa assim a dar efetividade aos direitos humanos, através dos instrumentos jurídicos já previstos em nosso ordenamento e pouco utilizados. Os instrumentos do Estatuto da Cidade, como a usucapião especial urbana, pensados para garantia do justo acesso à cidade, saem vitoriosos à compreensão da propriedade privada como direito absoluto”. Na avaliação da assessora jurídica, a decisão é emblemática e simbólica no que diz respeito ao direito à moradia, e por isso contribui para luta dos movimentos sociais e das comunidades urbanas.

A usucapião urbana coletiva está prevista no Estatuto das Cidades como instrumento para assegurar direito à moradia de populações de baixa renda. Para a execução da usucapião, outros direitos sociais também precisam ser garantidos às famílias, como saneamento básico e acesso aos serviços públicos de infraestrutura urbana.

Além da Terra de Direitos, as demandas jurídicas do caso tiveram apoio do escritório Fachin Advogados Associados. Para Marcos Alberto Rocha Gonçalves, sócio do escritório, a decisão judicial “representa resultado salutar de um processo emblemático, que verga o anacronismo próprio de em um direito que carregava em si a poeira dos séculos passados para dar à demanda social o sentido mais amplo da função social da posse e da propriedade”.

Acesso à moradia e trabalho
Desde 1997, o terreno abandonado pela empresa falida passou a servir de local de moradia e trabalho para coletores de materiais recicláveis. Um barracão localizado no interior do lote foi escolhido pelos moradores como espaço comum de separação e armazenamento dos materiais. Ao longo dos anos, o grupo passou a se identificar como “Sociedade Barracão”.

A partir do contato estabelecido com a Terra de Direitos e a Assembleia Popular, em 2006, constituiu-se uma rede de entidades e movimentos populares apoiadores da resistência da comunidade. Neste período, a Terra de Direitos passou a fazer o acompanhamento jurídico do caso, articulado ao trabalho social de apoio e incentivo à organização popular e à geração de renda, a partir da assessoria para associativismo dos trabalhadores da coleta de resíduos sólidos recicláveis.

Para a integrante da Assembleia Popular, Vanda de Assis, a conquista dos trabalhadores do Boqueirão é um aprendizado e prova que a luta e resistência tornam possível a conquista de direitos. “Os sete anos de espera, desde a defesa da comunidade com a ação de usucapião, foram de muita organização na comunidade. Hoje as famílias estão organizadas, formaram associação e passaram a ser sujeitas de sua história”, afirma Vanda.

O Centro de Formação Urbano Rural Irmã Araújo – CEFURIA foi protagonista nesse processo, juntamente com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o Movimento Nacional de Catadores de Recicláveis, a entidade Moradia e Cidadania e o coletivo Despejo Zero, entre outras entidades e movimentos.

Criminalizados pela prefeitura
Em dezembro de 2011, a prefeitura municipal de Curitiba moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra os trabalhadores da “Sociedade Barracão”. A ação pedia a apreensão do material reciclável armazenado pelos catadores, principal fonte de renda dos moradores, assim como o desmanche de parte das casas e a remoção das famílias. As justificativas apresentadas pelo município foram de que o local se tornou foco de doenças e oferece risco de incêndio e de enchentes.

No final de 2012, cerca de 50 policiais militares e guardas municipais realizaram a retirada dos materiais recicláveis próximos à moradia das famílias. Segundo os moradores, a ação foi truculenta, inclusive com ameaças de que as casa também poderiam ser destruídas, caso houvesse resistência dos trabalhadores.

A ação violenta da polícia e da prefeitura contrariou as negociações feitas com os trabalhadores da reciclagem à época. Em reunião com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, houve a deliberação de que a prefeitura viabilizaria o custeio de um barracão com espaço adequado para o trabalho de reciclagem para as famílias. Na ocasião, os trabalhadores ficaram responsáveis por encontrar o local, e mesmo com a identificação de um barracão adequado na região, a prefeitura ordenou o despejo dos materiais.

A partir de 2013, as famílias e as entidades apoiadas abriram diálogo positivo com a nova gestão da prefeitura de Curitiba, por meio da Região do Boqueirão. Até agora, a postura da gestão atual tem sido de cooperação com o caso.

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